Prefeito e vice cassados em Neópolis (SE) não conseguem suspender decisão
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro, negou ação cautelar ao prefeito e vice de Neópolis (SE), Carlos Roberto Guedes e Luiz Melo de França, reeleitos em 2008. A ação pretendia reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe que cassou os dois e determinou a posse do presidente da Câmara Municipal na chefia do Poder Executivo.
A cassação teve base no argumento de que os então candidatos à reeleição, Carlos Roberto e Luiz Melo, cederam combustível da prefeitura de Neópolis, em Sergipe, a eleitores e empresários em troca de apoio nas urnas. Os políticos teriam utilizado a máquina administrativa em benefício da campanha eleitoral.
Na ação cautelar apresentada no TSE, eles sustentaram a necessidade de “revaloração das provas”, uma vez que o aumento da despesa com combustível foi “plenamente justificado”.
O ministro Marcelo Ribeiro observou que, para modificar o julgamento do TRE de Sergipe, seria necessário reexaminar as provas, o que é inviável por meio dessa ação. Ponderou também que a utilização abusiva do combustível da prefeitura em benefício da campanha “possui grande relevância e potencialidade para interferir no resultado das eleições” e que o próprio TRE concluiu que houve abuso de poder.
Fonte: Assessoria de Comunicação da SE-MCCE e site do TSE