![]() ![]() |
|
TSE nega recurso de Cássio Cunha Lima que pedia a análise da cassação pelo STF O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, negou pedido do governador cassado da Paraíba, Cássio Cunha Lima. O recurso pretendia fazer com que o caso do ex-governador fosse encaminhado para análise do Supremo Tribunal Federal (STF). No recurso, a defesa do ex-governador alegou que houve falha no julgamento do TSE, pois o vice-governador, José Lacerda Neto, não foi citado para se defender, o que teria causado prejuízos, uma vez que não permitiu a produção de provas e assim ele não pôde exercer seu direito desde o início da causa. Outro argumento foi de que a lei aplicada ao processo de cassação (Lei 11.300/2006) retroagiu para prejudicar o governador, contrariando a Constituição Federal. Isso porque a lei é de 2006 e diz que no ano em que se realizar a eleição fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Mas, de acordo com a defesa, a lei entrou em vigor em maio daquele ano e não poderia alcançar fatos iniciados antes dessa data. O governador foi cassado por distribuir dinheiro de programa assistencial no período em que estava em plena campanha para se reeleger. Com esses argumentos, pediu para que o processo fosse anulado. O ministro Ayres Britto decidiu que o recurso não deve ser aceito e, portanto, não será analisado pelo STF. Britto alega que um recurso extraordinário (julgado pelo STF) só acontece quando há ofensa à Constituição, o que não houve nesse caso. O ministro observou também que para chegar a um entendimento diferente do que decidiu pela cassação seria necessário reexaminar fatos e provas para verificar se houve cerceamento de defesa, o que não pode ser concedido por meio do recurso extraordinário. Por fim, quanto ao pedido para realizar novas eleições, Ayres Britto lembrou que por ter sido cassado, o ex-governador e seu vice não podem participar de uma nova eleição no estado - caso tivesse sido determinada pelo TSE. Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE e TSE. |