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Eleitores têm até 16 de abril para sanar pendências com a Justiça Eleitoral Eleitores e eleitoras que não justificaram sua ausência nas três últimas eleições devem procurar o cartório eleitoral mais próximo para regularizar sua situação. O prazo para resolver pendências com a Justiça Eleitoral encerra no dia 16/04. O título de eleitor pode ser cancelado a partir de 30/04. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), hoje são 582.828 eleitores e eleitoras em situação irregular. O total de faltosos representa 0,44% dos 130.604.430 de eleitores do País. São Paulo é o estado com o maior número de eleitores em situação irregular com a Justiça Eleitoral, 154.513. Em seguida está o Rio de Janeiro, com 60.283 eleitores, Minas Gerais com 53.275, e Bahia com 37.302 eleitores com título passível de cancelamento. Roraima é o estado com menor número de eleitores. Qualquer pessoa pode consultar por meio do número do título ou do nome a situação de seu título de eleitor no site do TSE. A página disponibiliza um link específico com esse serviço. O eleitor ou eleitora com título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedade de qualquer natureza. O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE e Site do Tribunal Superior Eleitoral. |