MCCE divulga Carta em defesa das instituições públicas brasileiras 

O documento foi apresentado durante coletiva de imprensa na CNBB nesta segunda-feira, 04/08. A iniciativa pretende destacar a importância de considerar a vida pregressa dos candidatos, que estará em discussão na votação da próxima quarta-feira, 06/08, no Supremo Tribunal Federal. 

Na Carta, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) exprime a preocupação com os riscos que a votação do pedido de liminar formulado na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 144, movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pode trazer às instituições brasileiras. O objetivo do MCCE é que o STF considere em seu julgamento a vida pregressa dos candidatos.

As 37 entidades que compõem o Movimento apóiam a carta aberta. Os representantes do MCCE presentes na coletiva falaram sobre a importância para a sociedade da decisão do STF. “A sociedade tem direito de escolher, dentre seus candidatos, aquele sem mácula na Justiça. Não podemos deixar que esse direito seja suprimido”, ressaltou o presidente da Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo.

Além da carta, o MCCE realiza a Campanha Ficha Limpa com o objetivo de impedir que políticos em débito com a Justiça se candidatem, alterando a Lei das Inelegibilidades. Essa alteração está prevista na Lei Complementar nº 64/1990, que deveria ter sido feita pelo Congresso Nacional. Na coletiva, o presidente em exercício da AMB, Cláudio Dell’Orto, tratou dessa questão: “Nenhuma norma pode esperar providência indefinidamente, por isso a necessidade da Campanha do MCCE”.

Com a iniciativa de hoje, o Movimento busca sensibilizar o STF para os riscos de não considerar a vida pregressa dos candidatos. Se ao julgar o pedido de liminar o Supremo tomar por base o princípio da presunção de inocência, permitirá que pessoas com condenações criminais em primeira instância não só se candidatem, mas também ingressem nas diversas carreiras públicas. O MCCE defende na Carta o princípio da precaução, que rege o Direito Eleitoral, como está expresso na Constituição Federal (CF), art. 14, § 9º.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral enviará a Carta a todos os ministros do STF e está agendando audiências com alguns deles antes do julgamento do dia 06/08.
 

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