TSE
decide que
candidatos
que são réus
podem
concorrer em
2008
O Tribunal
Superior
Eleitoral
(TSE)
decidiu
nesta
terça-feira
(10) que os
políticos
que são réus
em processos
criminais,
ação de
improbidade
administrativa
ou ação
civil
pública, sem
condenação
definitiva,
podem se
candidatar
nas eleições
2008
Na sessão de
ontem, três
ministros
(Eros Grau,
Caputo
Bastos e
Marcelo
Ribeiro)
acompanharam
o voto do
ministro-relator,
Ari
Pargendler,
que avaliou
que a Lei de
Inelegibilidades
(Lei
complementar
64/1990) já
limita os
critérios
para
concessão de
registro de
candidaturas.
O ministro
Eros Grau,
que havia
pedido vista
do processo
na última
quinta-feira
(5), foi o
primeiro a
votar. "O
Poder
Judiciário
não pode, na
ausência de
lei
complementar,
estabelecer
critérios de
avaliação da
vida
pregressa de
candidatos
para o fim
de definir
situações de
inelegibilidade",
afirmou
Grau.
O ministro
Caputo
Bastos
reforçou o
posicionamento
de que o TSE
não poderia
legislar
sobre o
assunto e
relembrou
que, na
gestão do
ministro
Carlos
Velloso no
Tribunal,
foi enviado
ante-projeto
de lei para
o Congresso
Nacional que
tratava do
assunto. Já
o ministro
Marcelo
Ribeiro
optou por
reafirmar a
posição
defendida
por ele no
julgamento
de um
recurso do
ex-deputado
federal
Eurico
Miranda (PP-RJ)
em 2006. Por
considerar
que o
ex-deputado
não tinha
"postura
moral" para
exercer
cargo
público, o
Tribunal
Regional
Eleitoral do
Rio de
Janeiro
(TRE-RJ)
negou o
registro de
candidatura
a Eurico,
que,
posteriormente,
foi
concedido
pelo TSE.
Votos
contrários
Em posição
contrária à
do relator,
ficaram os
ministros
Carlos Ayres
Britto,
presidente
do TSE,
Joaquim
Barbosa e
Felix
Fischer.
Para o
presidente
do Tribunal,
os ministros
deveriam
reconhecer
que a
Justiça
Eleitoral
tem o poder
de apreciar
os pedidos
de registro
de
candidatura
a cargo
público na
perspectiva
da vida
moral
pregressa do
político.
Carlos Ayres
Britto
avalia que
deve ser
estabelecida
uma condição
para
elegibilidade
de todos os
candidatos
de forma que
se exija
mais de quem
será
responsável
pelos bens
da
coletividade,
para isso,
defende
regras
objetivas
para a
concessão de
registro. O
ministro
afirma que o
detentor de
poder tem
garantias
como a
inviolabilidade
material,
imunidade
processual e
foro
especial que
o submetem a
maiores
exigências.
"A
Constituição
não exigiria
do exercente
do cargo um
padrão de
moralidade
que já não
fosse a
natural
continuação
de uma vida
pregressa
também
pautada por
valores
éticos",
disse o
presidente
do TSE.
Ao concordar
com Ayres
Britto,
Joaquim
Barbosa
defendeu o
estabelecimento
de critérios
mais rígidos
para a
concessão de
registro de
candidatos.
Entre a
condição
colocada por
ele está a
condenação
em segunda
instância
para se
negar o
registro.
A discussão
do tema foi
provocada
pelo
processo
administrativo
(PA 19919),
originado de
um ofício
enviado pelo
Tribunal
Regional da
Paraíba
(TRE-PB). O
Tribunal
questionava
sobre a
possibilidade
de se
incluir na
Resolução
22.217 do
TSE, que
estabelece
condições
para
concessão de
registro de
candidaturas,
a
obrigatoriedade
de
apresentação
de
documentos
que dêem
conhecimento
à Justiça
Eleitoral
sobre as
ações
judiciais em
que
pretensos
candidatos
sejam réus.
Para o TRE
da Paraíba,
a Justiça
Eleitoral
deveria
criar
mecanismos
para impedir
o registro
de
candidaturas
espúrias.
Entre os
pré-requisitos
sugeridos
estava a
apresentação
de diversos
documentos
que poderiam
comprovar a
integridade
da conduta
do futuro
candidato.
Questionamentos
Além do
questionamento
feito pelo
TRE da
Paraíba, o
TSE vai
responder a
outras duas
consultas
sobre o
assunto. Na
Consulta
1495, a
deputada
federal pelo
PDT do
Espírito
Santo, Sueli
Vidigal,
questiona
sobre a
possibilidade
do TSE
estabelecer
normas de
registro de
candidaturas
semelhantes
às editadas
pelo
Tribunal
Regional
Eleitoral do
Rio de
Janeiro
(TRE-RJ). O
TRE do Rio
entendeu que
candidatos
com vida
pregressa
incompatível
com o
exercício da
função
pública
devem ter o
registro
eleitoral
negado,
posicionamento
que foi
seguido por
diversos
Tribunais
Regionais.
A outra
consulta
sobre o
assunto foi
apresentada
pelo
presidente
da Comissão
de
Constituição
e Justiça da
Câmara dos
Deputados,
deputado
federal
Eduardo
Cunha
(PMDB-RJ).
Ele pergunta
se é
possível o
registro
eleitoral de
candidato
que responda
a processo
criminal,
ação de
improbidade
administrativa
ou ação
civil
pública, sem
condenação
definitiva.
O
parlamentar
informa na
consulta que
é de
interesse da
comissão a
fixação, "em
definitivo",
de critérios
sobre a
inelegibilidade
de
candidatos a
cargos
políticos.
Fonte:
Centro de
Divulgação
da Justiça
Eleitoral do
TSE