TSE recebe consulta da CCJ da Câmara sobre candidato com processo criminal

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados acaba de apresentar nesta quinta, 29/5, consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para definir se é possível o registro eleitoral de candidatos que respondem a processos.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados entrou nessa quinta-feira com consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para definir se é possível o registro eleitoral de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva. O ministro Caputo Bastos será o relator da consulta.  
 
O presidente da CCJ, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), informou na consulta que é de interesse da comissão a fixação, “em definitivo”, de critérios sobre a inelegibilidade de candidatos a cargos políticos. Eduardo Cunha lembra que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por exemplo, “tem sinalizado no sentido de que será rejeitada a candidatura de qualquer candidato” nessa situação e diz que “essa disparidade de entendimento tem gerado instabilidade nas relações jurídicas, notadamente no campo político”.  
 
Em 2006, o TSE assegurou o registro de candidatura a políticos com processos criminais e de improbidade pendentes. Por 4 votos contra 3, o tribunal afirmou que o princípio constitucional da não-culpabilidade, que é aplicado à área penal, não vale para matérias eleitorais. Por esse princípio, a pessoa não pode ser punida antes de sentença condenatória definitiva. O entendimento em vigor pode ser mantido ou reformado.  
 
Questionamentos da Consulta 
 
A consulta da  CCJ apresenta três questionamentos sobre a situação hipotética de um candidato que responde a processo:  
 
"(a) É possível o registro de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, ainda que sem decisão condenatória definitiva e mesmo não havendo disciplina normativa a respeito na Lei complementar n. 64/90?”  
 
“(b)  Somente a Lei Complementar pode disciplinar a questão ou este TSE, por meio de Resolução, pode estabelecer critérios mais rígidos de registro de candidatura, aí incluído a negativa de registro para candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem decisão definitiva?” 
 
“(c) A normatização a respeito do assunto, ainda que por Lei Complementar, colide com o princípio da presunção de inocência?” 
 

Fonte: Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral

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