Lei 9840 provoca cassação
de prefeito e a cidade de Belmiro Braga realiza nova eleição
O pleito aconteceu no
último domingo, 1º de abril
Na eleição extemporânea
realizada neste domingo (1º de abril), a população de
Belmiro Braga (MG) elegeu Sônia Maria Carvalho de Andrade e
Adílson dos Santos, da chapa dos Democratas (ex-PFL), como
prefeita e vice, respectivamente. A chapa venceu o pleito
com 1225 votos - 48,73% dos votos válidos. Foram utilizadas
pela Justiça Eleitoral 11 urnas eletrônicas e a totalização
foi encerrada às 19:20h de domingo.
Em segundo lugar, com 1180 votos (46,94%), ficou a chapa
Paulo Fernando de Barros Pinto e Alberto Taibert Amaral
(PSDB) e, em terceiro, Vera Júlia de Paiva e Ramon Nery de
Rezende (PT), com 109 votos (4,34%).
Dos 2.817 eleitores do município, 2.585 ( 91,76% do total)
compareceram às urnas espalhadas pelas 18 seções - com
abstenção de 8,24%; houve 19 votos brancos (0,74%) e 52
nulos (2,01%). A data da diplomação dos eleitos deve ser
marcada pela juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira,
titular da 155ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora - que
abrange Belmiro Braga - para o dia 18 de abril.
A eleição extemporânea de Belmiro Braga decorre da anulação
das duas eleições anteriores realizadas para os mesmos
cargos: em dezembro de 2004 ocorreu a cassação dos
diplomas do prefeito e do vice eleitos naquele ano, José
Paulo de Oliveira Franco e Gabriel Barros, ambos do PFL.
Neste caso, o motivo da cassação foi a veiculação de
propaganda institucional em período proibido pela lei.
Em 19 de março de 2006, os mesmos candidatos cassados
concorreram subjudice na nova eleição, com chapa única.
Confirmado o indeferimento dessas candidaturas (foram
considerados inelegíveis), nova eleição, para o dia
primeiro de abriL deste ano, foi marcada pela Corte
Eleitoral mineira, na sessão do dia 6 de fevereiro de 2007.
Desde 1.º de janeiro de 2005, o município de Belmiro Braga
vem sendo administrado pelo presidente da Câmara Municipal.
Histórico do caso
A decisão sobre a cassação do registro de candidatura
de José Paulo de Oliveira Franco, referente à primeira
eleição, ocorreu em 14 de dezembro de 2004 e foi dada em
dois recursos apresentados pela Coligação "Mais
Belmiro Braga" contra a decisão do juiz eleitoral da
155ª Zona de Juiz de Fora que julgou improcedente as ações
de investigação judicial eleitoral propostas contra o
candidato eleito, por ofensa ao art. 73, VI, "b"
da Lei 9.504/97 (publicidade institucional veiculada no período
de três meses antes da eleição).
Segundo o voto do relator, Juiz Marcelo Guimarães
Rodrigues, foi exibido durante a festa denominada
"Concurso Leiteiro", realizada de 12 a 15 de
agosto de 2004, um vídeo com publicidade institucional, que
ressaltava as obras realizadas pela administração atual,
em período proibido pela legislação. A decisão foi
proferida, neste recurso, por quatro votos a dois.
No julgamento do outro recurso (cinco votos a um) também
foi comprovado para a Corte Eleitoral a realização de
propaganda institucional através do órgão oficial da
cidade, "O Belmirense", em seis edições,
destacando-se a edição do mês de agosto de 2004, em que o
nome do então prefeito e sua fotografia aparecem inúmeras
vezes.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE de Minas
Gerais