Lei 9840 provoca cassação de prefeito e a cidade de Belmiro Braga realiza nova eleição

O pleito aconteceu no último domingo, 1º de abril

Na eleição extemporânea realizada neste domingo (1º de abril), a população de Belmiro Braga (MG) elegeu Sônia Maria Carvalho de Andrade e Adílson dos Santos, da chapa dos Democratas (ex-PFL), como prefeita e vice, respectivamente. A chapa venceu o pleito com 1225 votos - 48,73% dos votos válidos. Foram utilizadas pela Justiça Eleitoral 11 urnas eletrônicas e a totalização foi encerrada às 19:20h de domingo.  
 
Em segundo lugar, com 1180 votos (46,94%), ficou a chapa Paulo Fernando de Barros Pinto e Alberto Taibert Amaral (PSDB) e, em terceiro, Vera Júlia de Paiva e Ramon Nery de Rezende (PT), com 109 votos (4,34%).  
 
Dos 2.817 eleitores do município, 2.585 ( 91,76% do total) compareceram às urnas espalhadas pelas 18 seções - com abstenção de 8,24%; houve 19 votos brancos (0,74%) e 52 nulos (2,01%). A data da diplomação dos eleitos deve ser marcada pela juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, titular da 155ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora - que abrange Belmiro Braga - para o dia 18 de abril.  
 
A eleição extemporânea de Belmiro Braga decorre da anulação das duas eleições anteriores realizadas para os mesmos cargos: em dezembro de 2004 ocorreu a cassação dos diplomas do prefeito e do vice eleitos naquele ano, José Paulo de Oliveira Franco e Gabriel Barros, ambos do PFL. Neste caso, o motivo da cassação foi a veiculação de propaganda institucional em período proibido pela lei.  
 
Em 19 de março de 2006, os mesmos candidatos cassados concorreram subjudice na nova eleição, com chapa única. Confirmado o indeferimento dessas candidaturas (foram considerados inelegíveis), nova eleição, para o dia primeiro de abriL deste ano, foi marcada pela Corte Eleitoral mineira, na sessão do dia 6 de fevereiro de 2007. Desde 1.º de janeiro de 2005, o município de Belmiro Braga vem sendo administrado pelo presidente da Câmara Municipal. 
 
Histórico do caso  
 
A decisão sobre a cassação do registro de candidatura de José Paulo de Oliveira Franco, referente à primeira eleição, ocorreu em 14 de dezembro de 2004 e foi dada em dois recursos apresentados pela Coligação "Mais Belmiro Braga" contra a decisão do juiz eleitoral da 155ª Zona de Juiz de Fora que julgou improcedente as ações de investigação judicial eleitoral propostas contra o candidato eleito, por ofensa ao art. 73, VI, "b" da Lei 9.504/97 (publicidade institucional veiculada no período de três meses antes da eleição). 
  
Segundo o voto do relator, Juiz Marcelo Guimarães Rodrigues, foi exibido durante a festa denominada "Concurso Leiteiro", realizada de 12 a 15 de agosto de 2004, um vídeo com publicidade institucional, que ressaltava as obras realizadas pela administração atual, em período proibido pela legislação. A decisão foi proferida, neste recurso, por quatro votos a dois.  
 
No julgamento do outro recurso (cinco votos a um) também foi comprovado para a Corte Eleitoral a realização de propaganda institucional através do órgão oficial da cidade, "O Belmirense", em seis edições, destacando-se a edição do mês de agosto de 2004, em que o nome do então prefeito e sua fotografia aparecem inúmeras vezes.  
 
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE de Minas Gerais


 

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